![A inelegibilidade para governadores](https://idd.org.br/wp-content/uploads/2020/12/A-inelegibilidade.-O-Jornal-13.09.1946-374x1024.jpg)
Antes de tudo, se estabelece serem inelegíveis para governadores. Aqueles que, até 18 meses antes da eleição, houverem exercido, interinamente, a função de presidente da República, Interventor ou governador.
O Jornal, 13 de setembro de 1946.
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