Fotografia Tirada do Porto de Manaus por Silvino Santos
A Abertura dos Portos Brasileiros às Nações Amigas foi decretada pelo príncipe regente, D. João Maria de Orleans e Bragança, em 28 de janeiro de 1808, seis dias após a chegada da Família Real ao Brasil.
Contudo, a situação era bem diferente em relação aos rios da Amazônia. Preocupado com uma possível ocupação da Região Amazônica por outros países – sobretudo, pelos Estados Unidos da América –, somente em meados do século XIX é que o Império iria permitir a criação de uma empresa, com recursos financeiros e direção nacionais, para explorar o serviço de navegação do rio Amazonas e seus afluentes.
João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha
Com o intuito de atrair investidores para a instalação de uma companhia de navegação a vapor em rios amazônicos, o Governo Imperial criou a Lei 586, de 6 de setembro de 1850. Cujo projeto era de autoria do deputado paraense João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha. Que, em 1852, foi empossado primeiro presidente da recém-criada Província do Amazonas. O empreendimento, tido pelos investidores como caro e arriscado e, por isso, ninguém apresentou proposta.
Nesse contexto, surge a figura do então gaúcho Irineu Evangelista de Sousa, o Barão de Mauá, industrial, banqueiro, político e diplomata, que aceitou o negócio em atendimento a um pedido do seu amigo e ministro do Império, José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre. Em troca, o governo franqueou-lhe o monopólio da navegação do Amazonas por trinta anos. Nascia a Companhia de Navegação e Comércio do Amazonas (Decreto 1.037, de agosto de 1852).
Barão de Mauá
Inicialmente, a empresa dirigida pelo Barão de Mauá mantinha duas linhas. A primeira, saía de Belém, até a cidade da Barra do Rio Negro, então capital da Província do Amazonas, e partia a segunda, rumo a Nauta, no Peru.
O primeiro barco comercial a vapor a navegar os rios da região foi a barca Marajó. Que saiu de Belém em 1º de janeiro de 1853 e chegou a Barra dez dias depois. O vapor de guerra Guapiaçu, da Armada Nacional, já havia realizado essa travessia entre Belém e a então Vila de Manaus uma década antes.
A crescente pressão internacional para que o governo rompesse o contrato de exclusividade com Mauá, associada à necessidade de escoamento da borracha, produto de interesse mundial que o mundo inteiro queria comprar, fez com que D. Pedro II, em 7 de dezembro de 1866, assinasse o Decreto 3.749 que abria o rio Amazonas à navegação internacional.
Por meio da Lei 158, de 7 de outubro, a Presidência da Província do Amazonas já havia firmado contrato com a então Companhia Fluvial do Alto Amazonas. Que pertencia a Alexandre Paulo de Brito Amorim. Que subsidiava a criação de três novas linhas de navegação a vapor entre Manaus e os rios Madeira, Purus e Negro.
Essa medida também ampliava “o sistema de transportes e comunicações entre a Capital e os países vizinhos, as sedes municipais e os seringais” (GARCIA, 2005).
Foto: Silvino Santos. Acervo: Igha.
Imagem e texto retirados do livro Manaus, entre o passado e o presente do escritor Durango Duarte.
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