![Grave Problema Convoca o Legislativo do Estado](https://idd.org.br/wp-content/uploads/2020/12/O-Jornal-05.02.1948-pg.-06-277x1024.jpg)
A Assembleia Legislativa do Amazonas não pode, portanto, ferir tão gravemente a Constituição Federal, sob pena do Estado responder por prejuízos causados.
O Jornal, 05 de fevereiro de 1948 p. 06.
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